II CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – ANO 2011
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - Princípios Gerais
Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que rege as competições do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo no ano de 2011.
Art. 2º - A equipe participante do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo será considerada conhecedora da legislação esportiva e deste regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, ficando submetido a todas suas disposições e penalidades que delas emanam.
Art. 3º – O II Campeonato Municipal de Futebol de Campo é uma promoção da Prefeitura de Maxaranguape, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, organizado e dirigido pelo Setor Municipal de Esporte com a cooperação de órgãos oficiais, entidades educacionais, esportivas e filantrópicas.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos
Art. 4º – O II Campeonato Municipal de Futebol de Campo tem como objetivos:
a) Fomentar a prática do esporte com fins educativos;
b) Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas equipes participantes;
c) Desenvolver o intercâmbio sócio-cultural e desportivo entre os participantes:
d) Contribuir para o desenvolvimento integral do atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte; e
e) Garantir o conhecimento do esporte de modo a oferecer, mais oportunidade de acesso à prática d oesporte aos participantes.
Art. 5º - O II Campeonato Municipal de Futebol de Campo será coordenado pelo Departamento Municipal de Esporte e realizado no período de junho a setembro de 2011.
Art. 6º - O II Campeonato Municipal de Futebol de Campo é destinado a todas as equipes do município de Maxaranguape.
Art. 7º - Na modalidade oferecida, o número máximo de atletas inscritos por equipes, obedecerá ao quadro abaixo:
Modalidade / Categorias | Juvenil | Titular |
Futebol de Campo | 25 | 25 |
CAPÍTULO III - Da Organização
Art. 8º – Constituirão poderes no II Campeonato Municipal de Futebol de Campo:
a) Comissão de Honra
b) Direção Geral
c) Comissão Central Organizadora
d) Comissão Técnica Desportiva
e) Junta de Justiça Desportiva
Da Comissão de Honra
Art. 9º – A Comissão de Honra será constituída pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desportos, Diretor(a) Municipal de Esporte e representante de empresas patrocinadoras.
Da Direção Geral
Art. 10 – O Setor Municipal de Esporte será o executor e dirigente administrativo dos jogos e a ele caberá designar os membros das comissões subordinadas à direção geral.
Da Comissão Central Organizadora
Art. 11 – A Comissão Central Organizadora será constituída por cinco (05) membros designados pela direção geral.
Art. 12 – Compete à Comissão Central Organizadora;
a) Criar novas comissões, desde que julgue necessário;
b) Indicar os membros das diversas comissões e subcomissões;
c) Coordenar e providenciar a execução dos jogos, de acordo com o regulamento;
d) Providenciar, junto à autoridade superior, os meios necessários à realização do evento;
e) Organizar as competições em todos os seus detalhes;
f) Proclamar os campeões por categorias;
g) Coordenar o órgão de divulgação oficial dos jogos; e
h) Receber os relatórios das comissões e subcomissões e elaborar o relatório final.
Art. 13 – A Comissão Central Organizadora será composta de:
a) Secretaria geral;
b) Subcomissão de esportes
c) Subcomissão de finanças;
d) Subcomissão de pessoal, material e transporte;
e) Subcomissão de Informática
Da Comissão Técnica Desportiva
Art. 14 – A comissão técnica desportiva compor-se-á de cinco (05) membros, um dos quais será seu presidente, sendo atribuições desta comissão:
a) Elaborar os sistemas do campeonato a ser desenvolvido nos jogos da modalidade;
b) Dirigir a execução do campeonato;
c) Designar membros para compor as Comissões Técnicas Desportivas;
d) Coordenar as subcomissões de esportes do evento;
e) Designar as autoridades responsáveis para execução das competições (árbitros, auxiliares, etc.);
f) Classificar os concorrentes e indicar os vencedores do campeonato;
g) Propor, quando necessário, a aplicação de penalidades aos atletas, equipes, dirigentes e técnicos;
h) Providenciar as instalações para a realização do campeonato;
i) Tomar conhecimentos de ocorrências verificadas nos locais das competições e solucioná-las;
j) Emitir informações sobre o desenrolar do campeonato, para o boletim oficial;
k) Indicar a Comissão Central Organizadora os nomes dos chefes das subcomissões;
l) Encaminhar a Junta de Justiça Desportiva, quando julgar necessário, relatório circunstanciado das ocorrências que tenham infringido as leis e este regulamento; e
m) Elaborar relatório final do campeonato.
Da Junta de Justiça Desportiva
Art. 15 – A Junta de Justiça Desportiva – J.J.D. será constituída por cinco (05) auditores nomeados pelo Diretor Municipal de Esporte através de portaria publicada em boletim oficial.
§ 1º - O presidente designará um secretário e um procurador para atuar na Junta de Justiça Desportiva.
§ 2º - A Junta de Justiça Desportiva deliberará com a maioria de seus auditores.
§ 3º - Os membros da J.J.D., não poderão ter nenhuma ligação profissional com os estabelecimentos de ensino participantes do evento.
Art. 16 – Compete a Junta de Justiça Desportiva processar e julgar:
a) Os seus próprios membros;
b) As pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente ligadas ao evento, compreendendo-se como tais: dirigentes, técnicos; atletas, membros das equipes, árbitros, auxiliares e etc.;
c) Os litígios entre as equipes disputantes dos Jogos;
d) Revisões de suas próprias decisões; e
e) Revisões interpostas contra decisões do Setor Municipal de Esporte do Município.
Art. 17 – A Junta de Justiça Desportiva poderá se reunir a qualquer hora, desde que seja convocada e reger-se-á pelo C.D.J., que constitui o instrumento legal do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo.
CAPÍTULO IV - Das Inscrições
Art. 18 – Para que uma equipe possa inscrever-se no II Campeonato Municipal de Futebol de Campo é indispensável entregar a FICHA CADASTRAL devidamente preenchida até o dia 06 de junho de 2011. A equipe deverá ser obrigatoriamente do município de Maxaranguape. O prazo de inscrição de atleta poderá ser feito até a terça-feira anterior ao 2º jogo da respectiva equipe.
§ 1º- Toda informação contida na Inscrição de seus atletas, técnicos e dirigentes será de inteira responsabilidade da direção da equipe. A inscrição deve informar os dados completos do atleta, técnico e dirigente, caso contrário a inscrição será cancelada.
§ 2º- Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.
§ 3º- Após a ratificação pela secretaria geral da inscrição por modalidade e categoria, nenhuma equipe poderá, em hipótese alguma, inscrever ou substituir atletas inscritos.
§ 4º- O uso irregular de documentos no processo de inscrição implicará no cancelamento da inscrição do atleta, técnico ou dirigente.
§ 5º- Nenhum atleta, técnico, assistente/técnico e dirigente poderá participar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo sem que seu nome esteja incluído no formulário específico de inscrição e tenha sido ratificada pela secretaria geral.
§ 6º- Nenhum atleta poderá ser inscrito como dirigente, técnico ou assistente técnico na categoria que irá participar como atleta.
§ 7º- No II Campeonato Municipal de Futebol de Campo, cada atleta somente poderá ser inscrito e participar em uma única categoria.
§ 8º- Os atletas inscritos na categoria juvenil poderão jogar na categoria Titular em um número máximo de 03 (três) atletas por jogo.
CAPÍTULO V - Dos Participantes
Art. 19 – Poderão participar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo atletas que comprovarem residência no município de Maxaranguape. A comprovação de residência será através do título de eleitor pertencente a 6ª zona eleitoral, para os atletas de 18 (dezoito) anos ou mais. Para os atletas menores de 18 anos a comprovação de residência será através de comprovantes em nome dos pais ou título de eleitor pertencente a 6ª zona eleitoral. A data de inscrição do título de eleitor terá que ser até o ano de 2010.
Parágrafo único: Cada equipe poderá inscrever 04 (quatro) atletas que não sejam residentes no município de Maxaranguape ou que não tenham domicílio eleitoral nesse município.
Art. 20 – Não poderá participar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo o atleta que:
a) Seja considerado profissional, mesmo que satisfaça as exigências do regulamento.
§ 1º - O atleta só poderá participar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo por uma única equipe no certame;
§ 2º- Somente poderá participar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo os atletas que tiverem inscrição deferida pela organização do evento no ato da inscrição.
Art. 21 – Para a inscrição do atleta, deverão ser observados os seguintes limites de idades, por categoria:
a) Juvenil – Masculino: Atleta com idade mínima de quatorze (14) anos (1997) completos ou a completar no ano da competição; e
b) Titular – Masculino: Atleta com idade mínima de dezesseis (16) anos (1995) completos ou a completar no ano da competição.
§ 1º- O atleta da categoria Juvenil poderá participar da categoria Titular. Ver art. 18, parágrafo 7º; e art. 21, inciso “a”.
§ 2º- O atleta da categoria Titular poderá participar apenas da sua categoria.
Art. 22 – O exercício da função de técnico e/ou assistente técnico esportivo é privativo de pessoas do quadro funcional da equipe que o inscreveu.
Art. 23– Os participantes do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo serão identificados em todas e quaisquer partidas pelo Cartão de inscrição do atleta.
§ 1º - O documento apresentado deverá ser original, não sendo permitida a apresentação de cópia xerografada, mesmo que autenticada.
§ 2º - Nenhum outro documento dará condições de jogo ao atleta, se não o expresso neste artigo.
CAPÍTULO VI - Do Congresso Técnico
Art. 24 – No II Campeonato Municipal de Futebol de Campo, será realizado congresso técnico para a modalidade esportiva oferecida e será dirigido pela Comissão Técnica Desportiva.
Art. 25 – Durante a realização do congresso técnico só terão direito a participar dos trabalhos, técnicos, assistentes / técnicos e/ou dirigentes devidamente credenciados pela equipe participante do referido evento.
Art. 26 – No congresso técnico serão ratificadas as normas que regerão os jogos e tiradas suas dúvidas, não havendo, portanto, outra reunião para tratar do assunto.
Parágrafo único – Toda alteração só será ratificada após aprovação pela Comissão Técnica Desportiva.
Art. 27 – As sugestões apresentadas durante a realização dos congressos técnicos somente entrarão em vigor se aprovadas pela Comissão Central Organizadora.
CAPÍTULO VII - Dos Jogos e seus Horários
Art. 28 – Os grupos para formação das tabelas serão sorteados pela subcomissão da modalidade esportiva, de acordo com orientação da Comissão Técnica Desportiva de modo que atenda principalmente às necessidades do evento.
Art. 29 – O II Campeonato Municipal de Futebol de Campo terá o seu regulamento específico de disputa para a modalidade esportiva e serão aplicadas as regras internacionais adotadas e aprovadas pelas Confederações Brasileiras Especializadas filiadas ou vinculadas ao COMITE OLIMPICO BRASILEIRO, em tudo que não colidir com os regulamentos da Coordenadoria de Desporto.
Art. 30 – As competições terão início no horário fixado pela Comissão Técnica Desportiva, sendo considerada perdedora por ausência (W x O), a equipe que não estiver apta a disputar, dentro do local de competição, até quinze (15) minutos no máximo, após o horário estabelecido.
Parágrafo único: O início do jogo da categoria juvenil será às 13:45 h e da categoria titular será às 15:15 h. Caso ocorra uma ausência (W X O) e seja por motivo de quebra de transporte, a comissão responsável por esse tipo de incidente irá verificar através de informações do motorista, se o problema, realmente, foi mecânico. Caso o argumento da equipe faltosa seja confirmado pelo motorista, será marcado um novo jogo em uma data e hora escolhida pela comissão organizadora do evento.
Art. 31 – Na modalidade coletiva é obrigatória, para todos os jogos, a confecção da súmula em 03 (três) vias que será distribuída com as equipes participantes do jogo, sendo a terceira via para a equipe perdedora, a segunda via para a equipe vencedora e a primeira via para a comissão técnica dos jogos.
Art. 32 – Só será permitida a presença dentro dos locais de competição e durante a realização da mesma, as equipes participantes com seus atletas, dirigentes, técnicos e ou assistente-técnicos, devidamente uniformizados.
CAPÍTULO VIII - Dos Sistemas de Competições
Art. 33 – Será adotado um sistema misto de competição, de acordo com o número de participantes.
Art. 34 – As tabelas do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo obedecerão aos seguintes modelos, por grupo:
a) Competições de três (03) a cinco (05) participantes será utilizado o sistema de rodízio simples (grupo único);
b) A partir de seis (06) participantes será observado o preenchimento máximo de seis (06) equipes e mínimo por grupo de três (03) participantes, prevalecendo o preenchimento do grupo de maior número de equipes; e
c) A partir do número de seis participantes por categoria, a quantidade de grupos será formada sempre obedecendo à multiplicidade por 02 (dois).
Art. 35 – Os grupos serão formados de acordo com a quantidade de participantes, devendo ser observado o seguinte:
a) O cabeça de chave dos grupos I, II, III e IV deverão ser obrigatoriamente os 1ºs, 2ºs, 3ºs e 4ºs classificados no último Campeonato Municipal de Futebol de Campo;
b) Caso, algum dos quatros (04) primeiros classificados no último Campeonato Municipal de Futebol de Campo, não esteja inscrito no II Campeonato Municipal de Futebol de Campo, sua posição de cabeça de chave será preenchida através de sorteios.
Art. 36 – Em todas as fases o sistema de disputa será:
a) Classificação do 1º colocado de cada grupo com cruzamento olímpico do vencedor do grupo: A x D e B x C.
Parágrafo único – Após a fase classificatória, todos os jogos das fases seguintes não poderão terminar empatados, obedecendo-se os critérios para desempate dos regulamentos geral e específicos da modalidade.
CAPÍTULO IX - Da Classificação e Desempate
Art. 37 – Quando o sistema adotado em determinada fase da competição diferir de rodízio, os jogos não poderão terminar empatados. Ver regulamento específico da modalidade.
Parágrafo único - A classificação das equipes na fase de grupos será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
a) Vitória = 3 (três) pontos
b) Empate = 1 (um) ponto
c) Derrota = 0 (zero) ponto
Art. 38 – Para desempate no sistema de rodízio simples, será adotado o seguinte critério:
a) Confronto direto entre duas equipes;
b) Maior número de vitórias;
c) Saldo de gols (Apenas entre os jogos envolvendo as equipes empatadas);
d) Menor número de gols sofridos;
e) Maior número de gols feitos;
f) Sorteio.
Parágrafo único – Durante a análise dos critérios, não se pode retornar aos critérios anteriores.
Art. 39 – Para efeito de classificação das equipes em 5º e 6º lugares no resultado final da modalidade serão usados os seguintes critérios;
§ 1º - Quando houver 4ª de final:
a) Será 5º lugar o perdedor para o campeão; e
b) Será 6º lugar o perdedor para o vice-campeão.
§ 2º - Quando não houver 4ª de final:
a) Será 5º lugar a equipe pertencente ao grupo do campeão; e
b) Será 6º lugar a equipe pertencente ao grupo do vice-campeão.
c) Para classificação do 6º lugar quando o campeão e vice forem do mesmo grupo serão observados os critérios previstos no Artigo 38 deste regulamento.
CAPÍTULO X - Dos Árbitros
Art. 40– Os árbitros para o II Campeonato Municipal de Futebol de Campo serão designados pela comissão técnica desportiva, através de suas subcomissões específicas, não sendo permitido, de forma alguma, o veto de sua atuação por nenhuma equipe participante.
Art. 41 – A comissão técnica desportiva, juntamente com suas subcomissões específicas, poderá solicitar o apoio das federações e associações especializadas para auxiliar na arbitragem da respectiva modalidade.
Art. 42 – É obrigatório aos árbitros atuarem uniformizados, de acordo com as regras internacionais ou com o uniforme designado pela comissão central organizadora.
CAPÍTULO XI - Dos Campeões e das Premiações
Art. 43 – Encerrado o II Campeonato Municipal de Futebol de Campo serão proclamados e premiados os atletas e equipes de acordo com as seguintes disposições:
a) Com medalhas, os atletas e técnicos classificados em 1ºs e 2ºs lugares na modalidade e categoria.
b) Com troféus as equipes classificadas em 1º e 2º lugares na modalidade e categoria.
c) Com valores monetários: 1º lugar (Titular) = R$ 2.000,00; 2º lugar (Titular) = R$ 1.000,00 e 1º lugar (Juvenil) = R$ 1.000,00; 2º lugar (Juvenil) = R$ 500,00. Artilheiro (juvenil e titular) = R$ 100,00. Melhor Goleiro (juvenil e titular) = R$ 100,00.
CAPÍTULO XII - Dos Protestos
Art. 44 – O protesto é uma forma de manifestação diante de uma situação irregular decorrente da disputa, expresso através de documento hábil, encaminhado a Junta de Justiça Desportiva, através das subcomissões e Comissão Central Organizadora.
§ 1º- Tem competência de interpor recursos, os dirigentes de equipes inscritos na competição.
§ 2º- O protesto só será aceito se atender as seguintes determinações:
a) O documento de protesto deverá ser apresentado, digitado ou datilografado, dentro de um prazo máximo de quarenta e oito (48) horas, após o final da realização do jogo;
b) Ao documento de protesto será adicionado o recibo correspondente ao recolhimento da taxa R$ 50,00 (cinquenta reais); e
c) O protesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, nominando a causa do mesmo e assinado pelo dirigente da equipe que esteja inscrito na competição.
§ 3º- Considerando-se procedente o protesto e a equipe que o formulou venha a ganhar a causa, a taxa de protesto ser-lhe-á devolvida.
§ 4º- Após o julgamento de um protesto ou de um ato administrativo, caberá a equipe infratora o pagamento das despesas previstas na letra “b” do § 2º deste artigo.
§ 5º- Os fatos que originarem causas de protestos poderão ser levados ao conhecimento dos árbitros a fim de que os mesmos registrem em súmulas.
§ 6º- São representantes legais junto a Comissão Central Organizadora, todos os técnicos, assistente-técnicos das equipes e dirigentes credenciados por cada equipe, inscritos no II Campeonato Municipal de Futebol de Campo.
Art. 45 – A Comissão Central Organizadora, em qualquer oportunidade comunicará as Juntas de Justiça Desportiva toda e qualquer irregularidade constatada pelos seus membros, independentemente de protesto interposto de acordo com o § 2º do artigo 44 deste regulamento.
CAPÍTULO XIII - Das Revisões
Art. 46 – A revisão é uma forma de manifestação diante de decisões da Justiça Desportiva, encaminhada ao presidente da Junta de Justiça Desportiva, através de sua secretaria.
§ 1º – Somente o prejudicado poderá pedir revisão mediante petição, que será juntada ao processo original, podendo instruí-la através de documentos ou outras provas.
§ 2º – A revisão só será aceita se atender as seguintes determinações:
a) O documento de revisão deverá ser apresentado digitado ou datilografado, dentro de um prazo máximo de 12 (doze) horas contado a partir da promulgação do acórdão pelo presidente da JJD. Ao documento de revisão deverá ser apresentado a(s) prova(s) e o recibo correspondente ao recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) Mesmo que o recorrente logre êxito no processo de revisão, em nenhuma hipótese, a taxa especificada na letra “a” deste artigo será devolvida; e
c) Não caberá pedido de revisão, quando se tratar de processo cuja única penalidade importar na perda de pontos, estando a competição definitivamente encerrada.
CAPÍTULO XIV - Das Disposições Gerais
Art. 47 – No II Campeonato Municipal de Futebol de Campo somente serão publicados os boletins oficiais Nº 0l com a programação e os demais com os resultados das rodadas.
Parágrafo único - Toda e qualquer comunicação da Comissão Central Organizadora será feita através de nota oficial, afixada no mural do Setor Municipal de Esporte ou, ainda, publicado por outros meios.
Art. 48 – Qualquer consulta atinente à competição deverá ser formulada através de documento digitado ou datilografado a Comissão Central Organizadora, que após o devido exame, apresentará seu parecer e decisão.
Art. 49 - Caberá ao Setor Municipal de Esporte escolher os locais de competições, após vistorias realizadas pelas subcomissões.
Art. 50 – Na modalidade coletiva, caso as cores dos uniformes se prestem a estabelecer dificuldades à arbitragem, a troca do mesmo estará estabelecido no regulamento específico.
Parágrafo único – A Comissão Central Organizadora não se obriga a manter um “padrão de camisas” de reserva para atender os casos previstos neste artigo. A responsabilidade total pela substituição dos uniformes é da equipe visitante.
Art. 51 – Os órgãos promotores do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo não se responsabilizam por acidentes ocorridos com atletas ou membro da delegação ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante e depois de qualquer competição.
Art. 52 – A direção da equipe participante do campeonato é responsável pelas condições de saúde e disciplinar de todos os integrantes da sua equipe, dentro ou fora das competições.
Art. 53 – A equipe que perder por desistência (W x O) estará sujeita as seguintes sanções:
§ 1º - Sendo a primeira desistência (W x O) da equipe na modalidade e categoria, a mesma será advertida no boletim oficial devendo pagar uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) antes do início do próximo jogo.
§ 2º - Na reincidência da desistência (W x O), na mesma modalidade e categoria, a equipe faltosa será eliminada da competição e devendo pagar uma multa de R$ 100,00 (cem reais) até 48 (quarenta e oito) horas da publicação do resultado sob pena de suspensão da competição do ano seguinte.
§ 3º - Os resultados obtidos pela equipe prevista no Caput deste artigo, em partidas anteriores ou posteriores serão considerados para classificação, quando a equipe for desclassificada ou eliminada de acordo com o previsto no regulamento especifico.
Art. 54 – Quando uma partida for interrompida ou deixar de ser realizada por motivo de força maior, caberá a Comissão Técnica Desportiva decidir qual o procedimento futuro, dentro de um prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, contados a partir do momento que foi interrompido, ressalvados os casos previstos em regras oficiais.
Art. 55 – As competições só poderão ser adiadas ou antecipadas nos casos de interesse do próprio certame, a juízo exclusivo da Comissão Central organizadora e/ou subcomissões.
Art. 56 – Quando julgar necessário para o bom desenvolvimento da competição a Comissão Central Organizadora do Setor Municipal de Esporte poderá modificar as normas das modalidades esportivas, mesmo que colidam com as regras internacionais das modalidades.
Art. 57 – A equipe que ceder suas instalações esportivas para a realização do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo terá o mando de campo para os seus jogos na modalidade em disputa a critério da Comissão Técnica Desportiva.
Parágrafo único – Os locais das partidas a partir das semifinais serão realizados na sede do município.
Art. 58 – O não comparecimento do técnico, assistente/técnico e/ou dirigentes, ao banco de reservas, durante um jogo a sua equipe, acarretará nas seguintes punições:
a) Advertência aos dirigentes e a equipe em boletim oficial; e
b) Em caso reincidência a equipe estará automaticamente punida e os responsáveis encaminhados a Junta de Justiça Desportiva ao setor de pessoal do Setor Municipal de Esporte.
c) A equipe advertida só participará do jogo seguinte com a presença do técnico e ou assistente técnico no início do jogo.
Art. 59 – O atleta que for expulso do jogo ou advertido com 02 (dois) cartões amarelos estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, só podendo voltar a jogar por sua equipe após o cumprimento da punição.
Parágrafo único – Caso o atleta expulso ou suspenso com 02 (dois) cartões amarelos seja da categoria juvenil, o mesmo só poderá jogar na categoria titular quando cumprir a suspensão automática em sua categoria. O cartão vermelho anula o cartão amarelo, anteriormente, sofrido pelo atleta.
Art. 60 – O técnico e/ou assistente/técnico que for expulso do jogo, estará automaticamente suspenso dos 02 (dois) jogos seguintes de qualquer categoria da referida modalidade, só podendo voltar a dirigir sua equipe após o cumprimento da punição.
Parágrafo único - A punição será cumprida independentemente da equipe em que o mesmo foi punido. O valor da multa por cartão vermelho é R$ 10,00 e por cartão amarelo é R$ 5,00.
Art. 61 – As equipes participantes do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo, somente poderão recorrer a justiça comum após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva.
Art. 62 – A Comissão Central Organizadora, a seu critério poderá determinar que seja realizada uma conferência nas inscrições das equipes participantes, antes, durante ou depois da competição.
Art. 63 - É proibido a qualquer participante, fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas nos locais das competições.
Art. 64 – É terminantemente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas, assim como, o uso de instrumentos musicais (sopro, percussão, cordas, etc) nos locais de competições.
Art. 65 – Qualquer alteração solicitada pela equipe, somente será aceita se feita em formulário próprio fornecido pelo Setor Municipal de Esporte.
Art. 66 – Em todas as mudanças de fase da competição os cartões serão zerados.
Art. 67 – No caso de divergência entre o regulamento específico e geral, prevalecerá o prescrito no Regulamento Geral.
Art. 68 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora.
DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO REGULAMENTO GERAL E ESPECÍFICO DO II CAMPEONATO DE MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO.
Alecrim Esporte Clube
Estrela Vermelha
Fluminense
Internacional Maracajaú
Esporte
Juventus
Vasco
São Paulo
Náutico Futebol Clube
Remo
Flamengo
Alecrim D. Marcolino
Santos
Riachuelo
Vale Verde
Internacional
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