Comissão de Disciplinar resolve punir dirigentes do Fluminense F. C. de Caraúbas.
Veja abaixo o parecer do Julgamento da dupla de dirigentes do Fluminense.
COMISSÃO DE DISCIPLINA DO II CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO
PARECER Nº 001/2011-CDCMFC
Maxaranguape em, 09 de Agosto de 2011
DA: COMISSÃO DISCIPLINAR DO II CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
A: DIRETORIA DO FLUMINENSE FUTEBOL CLUBE
Caraúbas
A missão da Comissão de Disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo-2011 é a de averiguar as infracções disciplinares em matéria desportiva dos agentes participantes na competição.
A Comissão de Disciplina conhece e julga, de acordo com o regulamento em vigor, os ilícitos disciplinares em matéria desportiva imputados aos agentes e sujeitos desportivos que participam e desenvolvem atividade ou desempenham funções ou exercem cargos na competição.
Compete-lhe ainda, entre outros poderes, decidir das Reclamações de deliberações sumárias e dos protestos de jogos, emitir parecer sobre questões solicitadas pela Direção ou pela Comissão Executiva, assim como deliberar sobre o sentido interpretativo das normas regulamentares.
PARECER:
A Comissão de Disciplina do II Campeonato de Futebol ouvindo, testemunhas e analisando o relatório da Sumula Nº 017.9 em anexo, envolvendo Fluminense F.C. e Santos F.C., realizado no dia 07 de Agosto de 2011 no Estádio Municipal de Dom Marcolino, arbitrado pelos Sr. Edmilson S. Melo e o Sr. Sebastião da Silva Marques, e como Delegado da Partida o Sr. Leonardo França Morais, analisando o comportamento do SR. GILBERTO FERREIRA ALVES e do SR. UILTON DE SOUZA ambos DIRIGENTES FLUMINENSE F.C. DE CARAÚBAS devidamente cadastrados junto a Comissão Técnica do Campeonato, sendo que os mesmos foram expulsos pela arbitragem, por atitudes que fere o Art. 60 – no que se diz respeito a técnicos, assistentes ou outros dirigentes, e diante de um comportamento agressivo usando palavras de baixo escalão mostrando total descontrole emocional, com ameaças de agressão físicas ao arbitro da partida:
Esta comissão resolve punir o SR. GILBERTO FERREIRA ALVES, como também ao SR. UILTON DE SOUZA, assim como sendo dirigentes da Equipe do FLUMINENSE F.C.:
Ficam punidos os DOIS dirigentes, com afastamento das suas funções junto a sua equipe em QUAISQUER CATEGORIAS, por suspensão automática de 02 (DOIS) jogos cumprindo o Art. 60 do regulamento em vigor, e mais, a equipe fica multada em R$ 50,00 (cinqüenta reais) por cada dirigente infrator.
Ficando a equipe obrigada a efetuar o pagamento da multa até 72 horas que anteceda a próxima partida envolvendo a referida equipe em julgamento, o não pagamento da multa acarretará que a equipe ficará impossibilitada de participar do seu próximo jogo de acordo com a tabela de jogos em vigor.
Este parecer entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
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Comissão de Disciplinar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2011
parabéns o campeonato esta muito bom, punição correta!
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